Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da Repúblicas.
JOÃO CAFÉ.
Candido Motta Filho.
L-M - Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1955
Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da Repúblicas.
JOÃO CAFÉ.
Candido Motta Filho.
L-M - Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1955