Lei 2.590/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da Repúblicas.

JOÃO CAFÉ.
Candido Motta Filho.

L-M - Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1955

Lei 2.590/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da Repúblicas.

JOÃO CAFÉ.
Candido Motta Filho.

L-M - Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1955