Art. 11. Esta Lei entra em vigor 3 (três) meses após a sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2006
Brasília, 19 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2006