Decreto 11.405/2023 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Flávio Dino de Castro e Costa
Sonia Bone de Sousa Silva Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2023 e republicado no DOU de 31.01.2023 - Edição extra

Decreto 11.405/2023 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Flávio Dino de Castro e Costa
Sonia Bone de Sousa Silva Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2023 e republicado no DOU de 31.01.2023 - Edição extra