Lei 4.982/1966 - Ementa

LEI Nº 4.982, DE 13 DE MAIO DE 1966.

Dispõe sôbre o reengajamento de Sargentos do Exército até adquirirem a estabilidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Lei 4.982/1966 - Ementa

LEI Nº 4.982, DE 13 DE MAIO DE 1966.

Dispõe sôbre o reengajamento de Sargentos do Exército até adquirirem a estabilidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: