Lei 4.982/1966 - Artigo 3

Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1966

Lei 4.982/1966 - Artigo 3

Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1966