Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo os efeitos financeiros que retroagirão a 30 de outubro de 1969.
Brasília, 17 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1970
Brasília, 17 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1970