Lei 5.609/1970 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo os efeitos financeiros que retroagirão a 30 de outubro de 1969.

Brasília, 17 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Manoel Gonçalves Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1970

Lei 5.609/1970 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo os efeitos financeiros que retroagirão a 30 de outubro de 1969.

Brasília, 17 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Manoel Gonçalves Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1970