Art. 1º. No concurso público para ingresso na Categoria Funcional de Agente Administrativo do Grupo Serviços Auxiliares, código SA-800 ou LT-SA-800, será exigida a escolaridade do 2º grau de ensino.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos candidatos habilitados em concurso anterior ao presente Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos candidatos habilitados em concurso anterior ao presente Decreto.