Decreto 85.211/1980 - Ementa

DECRETO Nº 85.211, DE 29 DE SETEMBRO DE 1980

Altera a escolaridade para ingresso na Categoria Funcional de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Decreto 85.211/1980 - Ementa

DECRETO Nº 85.211, DE 29 DE SETEMBRO DE 1980

Altera a escolaridade para ingresso na Categoria Funcional de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

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