DECRETO Nº 85.211, DE 29 DE SETEMBRO DE 1980
Altera a escolaridade para ingresso na Categoria Funcional de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
DECRETA: