Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Teotonio Monteiro de Barros Filho
San Tiago Dantas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1963
Brasília, 7 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Teotonio Monteiro de Barros Filho
San Tiago Dantas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1963