LEI Nº 4.205, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1963.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para ocorrer as despesas com a realização, em setembro de 1960, na Capital do Estado de São Paulo, do I Congresso Latino Americano, II Internacional e I Brasileiro de Proctologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: