Art. 2º. O pagamento do auxílio a que se refere esta lei será feito a Sociedade Brasileira de Proctologia, promotora do certame, reconhecida por decreto federal e com sede na cidade do Rio de Janeiro, mediante relação das despesas efetuadas, ficando a entidade beneficiária obrigada a prestar contas no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de seu recebimento.