Lei 7.176/1983 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 2º da Lei nº 6.334, de 31 de maio de 1976, passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 2º - Para inscrição em concurso destinado ao ingresso nas categorias funcionais do Grupo-Polícia Federal e Polícia do Distrito Federal, são fixados os seguintes limites de idade:

I - mínima de 21 (vinte e um) anos;

II - máxima de 28 (vinte e oito) anos, quando se tratar de ingresso em categoria funcional que importe em exigência de curso de nível médio; e

III - máxima de 35 (trinta e cinco) anos, quando se tratar de ingresso nas demais categorias funcionais.

Parágrafo único. Independerá dos limites fixados neste artigo a inscrição de candidato que ocupe cargo integrante do Grupo-Polícia Federal e Polícia do Distrito Federal".

Lei 7.176/1983 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 2º da Lei nº 6.334, de 31 de maio de 1976, passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 2º - Para inscrição em concurso destinado ao ingresso nas categorias funcionais do Grupo-Polícia Federal e Polícia do Distrito Federal, são fixados os seguintes limites de idade:

I - mínima de 21 (vinte e um) anos;

II - máxima de 28 (vinte e oito) anos, quando se tratar de ingresso em categoria funcional que importe em exigência de curso de nível médio; e

III - máxima de 35 (trinta e cinco) anos, quando se tratar de ingresso nas demais categorias funcionais.

Parágrafo único. Independerá dos limites fixados neste artigo a inscrição de candidato que ocupe cargo integrante do Grupo-Polícia Federal e Polícia do Distrito Federal".