Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.12.1983
Brasília, em 15 de dezembro 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.12.1983