Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos créditos consignados ao Conselho Nacional de Justiça no Orçamento Geral da União.
Lei 11.365/2006 - Artigo 2
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos créditos consignados ao Conselho Nacional de Justiça no Orçamento Geral da União.