Art. 1º. O Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ...............
...............
III - ...............
a) um do Ministério da Cultura;
b) um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
c) um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
d) um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e
e) um do Ministério das Relações Exteriores; e
..............." (NR)
"Art. 9º ...............
...............
II - Diretor de Gestão e Inovação; e
III - Diretor de Marketing Internacional, Negócios e Sustentabilidade.
..............." (NR)