Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM - 2.973-35).
Brasília, 7 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.5.1975
Brasília, 7 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.5.1975