DECRETO Nº 75.700, DE 7 DE MAIO DE 1975
Estabelece área de proteção para fontes de água mineral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto-lei nº 7.841, de 8 de agosto de 1945 (Código de Águas Minerais),
DECRETA: