Art. 1º. O Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...............
I - pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;
II - pelo Ministro de Estado da Fazenda;
III - pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; e
IV - pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em assuntos de competência do Ministério.
..............." (NR)
"Art. 5º ...............
I - Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, que a coordenará;
II - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento;
III - Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
IV - Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;
V - Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;
VI - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
VII - Secretário Especial de Análise Governamental da Casa Civil da Presidência da República;
VIII - Secretário Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República;
IX - Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e
X - Secretário-Executivo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em assuntos de competência do Ministério.
§ 1º - O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá ser substituído pelo Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
..............." (NR)
"Art. 6º A Secretaria-Executiva da Junta de Execução Orçamentária e da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira será exercida pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento." (NR)