Lei 2/1891 - Artigo 3

Art. 3º. Fica igualmente o Governo autorizado a abrir os creditos supplementares indispensaveis para fazer face ás despezas com o subsidio dos membros do Congresso Nacional na sessão actual, de accordo com o disposto na 1ª parte do art. 22 da Constituição Federal.

Lei 2/1891 - Artigo 3

Art. 3º. Fica igualmente o Governo autorizado a abrir os creditos supplementares indispensaveis para fazer face ás despezas com o subsidio dos membros do Congresso Nacional na sessão actual, de accordo com o disposto na 1ª parte do art. 22 da Constituição Federal.