Art. 1º. Ficam approvados os creditos supplementares abertos pelo Governo, na importancia de 45:524$400, para pagamento do subsidio dos senadores, e 80:557$976 para o subsidio dos deputados, de janeiro e fevereiro do exercicio de 1891.
Lei 2/1891 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam approvados os creditos supplementares abertos pelo Governo, na importancia de 45:524$400, para pagamento do subsidio dos senadores, e 80:557$976 para o subsidio dos deputados, de janeiro e fevereiro do exercicio de 1891.