Lei 7.695/1988 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1988; da Independência e 100ª da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Cardoso Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1988

Lei 7.695/1988 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1988; da Independência e 100ª da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Cardoso Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1988