LEI Nº 7.695, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988.
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto-Lei nº 2.056, de 19 de agosto de 1983, que dispõe sobre a redistribuição dos serviços de registro do comércio e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: