Decreto 5.411/2005 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2005

Decreto 5.411/2005 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2005