Decreto-Lei 7.449/1945 - Artigo 7

Art. 7º. As sociedades rurais (Art. 5º, letra b) terão área territorial correspondente a do Estado ou Território respectivo.

Decreto-Lei 7.449/1945 - Artigo 7

Art. 7º. As sociedades rurais (Art. 5º, letra b) terão área territorial correspondente a do Estado ou Território respectivo.