Art. 1º. Fica autorizada a criação da Sociedade de Economia Mista denominada Emprêsa Brasileira de Filmes S A. - EMBRAFILME, com personalidade jurídica de direito privado e vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.
Parágrafo único. A EMBRAFILME será regida pelo seu estatuto e pelas disposições da Lei de Sociedades por Ações, no que com as mesmas não colida.
Parágrafo único. A EMBRAFILME será regida pelo seu estatuto e pelas disposições da Lei de Sociedades por Ações, no que com as mesmas não colida.