Decreto-Lei 862/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizada a criação da Sociedade de Economia Mista denominada Emprêsa Brasileira de Filmes S A. - EMBRAFILME, com personalidade jurídica de direito privado e vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Parágrafo único. A EMBRAFILME será regida pelo seu estatuto e pelas disposições da Lei de Sociedades por Ações, no que com as mesmas não colida.

Decreto-Lei 862/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizada a criação da Sociedade de Economia Mista denominada Emprêsa Brasileira de Filmes S A. - EMBRAFILME, com personalidade jurídica de direito privado e vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Parágrafo único. A EMBRAFILME será regida pelo seu estatuto e pelas disposições da Lei de Sociedades por Ações, no que com as mesmas não colida.