Decreto-Lei 862/1969 - Artigo 13
Art. 13.
O Ministro da Educação e Cultura designará o representante da União nas Assembléias Gerais.
Decreto-Lei 862/1969 - Artigo 13
Art. 13.
O Ministro da Educação e Cultura designará o representante da União nas Assembléias Gerais.