Decreto-Lei 862/1969 - Artigo 13

Art. 13. O Ministro da Educação e Cultura designará o representante da União nas Assembléias Gerais.

Decreto-Lei 862/1969 - Artigo 13

Art. 13. O Ministro da Educação e Cultura designará o representante da União nas Assembléias Gerais.