Decreto-Lei 862/1969 - Artigo 12

Art. 12. A Organização e o funcionamento da Emprêsa obedecerão ao que fôr disposto em estatuto.

Decreto-Lei 862/1969 - Artigo 12

Art. 12. A Organização e o funcionamento da Emprêsa obedecerão ao que fôr disposto em estatuto.