Decreto-Lei 862/1969 - Artigo 12
Art. 12.
A Organização e o funcionamento da Emprêsa obedecerão ao que fôr disposto em estatuto.
Decreto-Lei 862/1969 - Artigo 12
Art. 12.
A Organização e o funcionamento da Emprêsa obedecerão ao que fôr disposto em estatuto.