CNJ - Resolução 287 - Artigo 11

Art. 11. Para fins de determinação de prisão domiciliar a pessoa indígena, considerar-se-á como domicílio o território ou circunscrição geográfica de comunidade indígena, quando compatível e mediante consulta prévia.

CNJ - Resolução 287 - Artigo 11

Art. 11. Para fins de determinação de prisão domiciliar a pessoa indígena, considerar-se-á como domicílio o território ou circunscrição geográfica de comunidade indígena, quando compatível e mediante consulta prévia.