CNJ - Resolução 287 - Artigo 12

Art. 12. No caso de aplicação concomitante de medidas alternativas à prisão previstas no art. 318-B do Código de Processo Penal, deverá ser avaliada a forma adequada de cumprimento de acordo com as especificidades culturais.

CNJ - Resolução 287 - Artigo 12

Art. 12. No caso de aplicação concomitante de medidas alternativas à prisão previstas no art. 318-B do Código de Processo Penal, deverá ser avaliada a forma adequada de cumprimento de acordo com as especificidades culturais.