Art. 4º. Os medicamentos deverão ser utilizados nos seus prazos de validade, e a responsabilidade pelo controle da validade ficará a cargo do donatário.
Lei 15.279/2025 - Artigo 4
Art. 4º. Os medicamentos deverão ser utilizados nos seus prazos de validade, e a responsabilidade pelo controle da validade ficará a cargo do donatário.