Decreto 3.167/1999 - Artigo 15

Artigo 15.

A presente Convenção deverá ser ratificada. Os instrumentos para ratificação serão depositados junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

Decreto 3.167/1999 - Artigo 15

Artigo 15.

A presente Convenção deverá ser ratificada. Os instrumentos para ratificação serão depositados junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas.