DECRETO Nº 3.167, DE 14 DE SETEMBRO DE 1999.
Promulga a Convenção sobre a Prevenção e Punição de Crimes Contra Pessoas que Gozam de Proteção Internacional, inclusive Agentes Diplomáticos, concluída em Nova York, em 14 de dezembro de 1973, com a reserva prevista no parágrafo 2º do art. 13 da Convenção.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que a Convenção sobre a Prevenção e Punição de Crimes Contra Pessoas que Gozam de Proteção Internacional, inclusive Agentes Diplomáticos, concluída em Nova York, em 14 de dezembro de 1973;
Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 20 de fevereiro de 1977;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio d...