Decreto 3.167/1999 - Artigo 14

Artigo 14.

A presente Convenção estará aberta à assinatura de todos os Estados até o dia 31 de dezembro de 1974, na Sede das Nações Unidas, em Nova York.

Decreto 3.167/1999 - Artigo 14

Artigo 14.

A presente Convenção estará aberta à assinatura de todos os Estados até o dia 31 de dezembro de 1974, na Sede das Nações Unidas, em Nova York.