Art. 3º. Nos termos de convênio a ser firmado entre a União e os Estados e o Distrito Federal, serão definidos:
I - a forma de acesso às informações constantes da base de dados;
II - o processo de atualização e de validação dos dados inseridos na base de dados.
I - a forma de acesso às informações constantes da base de dados;
II - o processo de atualização e de validação dos dados inseridos na base de dados.