Lei 12.127/2009 - Artigo 4

Art. 4º. Os custos relativos ao desenvolvimento, instalação e manutenção da base de dados serão suportados por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Lei 12.127/2009 - Artigo 4

Art. 4º. Os custos relativos ao desenvolvimento, instalação e manutenção da base de dados serão suportados por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.