Art. 2º. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1941
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1941