Art. 2º. Para atender às despesas com os trabalhos fica autorizada a abertura do crédito de Cr$ 50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros), importância que, nos orçamentos dos exercícios subseqüentes à criação, passará a incorporar-se às dotações destinadas à manutenção das escolas de que trata a Lei Orgânica do Ensino Agrícola.