LEI Nº 4.722, DE 9 DE JULHO DE 1965.
Cria a Escola Agrícola de Caconde, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do § 3º, do art. 70, da Constituição Federal, a seguinte Lei: