Art. 1º. É criada, no Ministério da Agricultura, a Escola Agrícola de Caconde, no Estado de São Paulo, subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, para ministrar os cursos previstos no Decreto-Lei nº 9.613, de 20 de agôsto de 1946 - Lei Orgânica do Ensino Agrícola.