Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1965
Brasília, em 9 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1965