Lei 3.058/1956 - Artigo 6

Art. 6º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim
Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1956

Lei 3.058/1956 - Artigo 6

Art. 6º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim
Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1956