Decreto-Lei 9.355/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.355, DE 13 DE JUNHO DE 1946.

Funda o Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e em cumprimento da Convenção que criou uma Organização Educativa, Científica e Cultural das Nações Unidas, aprovada pelo Decreto-lei nº 9.290, de 24 de Maio de 1946,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.355/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.355, DE 13 DE JUNHO DE 1946.

Funda o Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e em cumprimento da Convenção que criou uma Organização Educativa, Científica e Cultural das Nações Unidas, aprovada pelo Decreto-lei nº 9.290, de 24 de Maio de 1946,

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