Art. 5º. Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
João Neves da Fontoura.
Ernesto de Souza Campos.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1946
Rio de Janeiro, 13 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
João Neves da Fontoura.
Ernesto de Souza Campos.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1946