Decreto-Lei 9.355/1946 - Artigo 5

Art. 5º. Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
João Neves da Fontoura.
Ernesto de Souza Campos.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1946

Decreto-Lei 9.355/1946 - Artigo 5

Art. 5º. Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
João Neves da Fontoura.
Ernesto de Souza Campos.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1946