Decreto 10.152/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO, na forma do Anexo.

Decreto 10.152/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO, na forma do Anexo.