Decreto 10.152/2019 - Artigo 3

Art. 3º. O financiamento a estudantes de que trata o inciso II do caput do art. 16 da Lei Complementar nº 129, de 2009, atenderá aos requisitos previstos na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e a sua aplicação será orientada pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CG-Fies.

Decreto 10.152/2019 - Artigo 3

Art. 3º. O financiamento a estudantes de que trata o inciso II do caput do art. 16 da Lei Complementar nº 129, de 2009, atenderá aos requisitos previstos na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e a sua aplicação será orientada pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CG-Fies.