Decreto 10.152/2019 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2019

Decreto 10.152/2019 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2019