Decreto 10.152/2019 - Artigo 2

Art. 2º. O Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste, observado o disposto na Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, poderá apresentar ao Ministério do Desenvolvimento Regional proposta de alteração a este Decreto, a ser submetida ao Presidente da República.

Decreto 10.152/2019 - Artigo 2

Art. 2º. O Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste, observado o disposto na Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, poderá apresentar ao Ministério do Desenvolvimento Regional proposta de alteração a este Decreto, a ser submetida ao Presidente da República.