Decreto 73.796/1974 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1974

Decreto 73.796/1974 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1974