Art. 1º. O Acordo Relativo às Cartas com Valor Declarado e o Acordo Relativo às Encomendas Postais, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.
Decreto 84.773/1980 - Artigo 1
Art. 1º. O Acordo Relativo às Cartas com Valor Declarado e o Acordo Relativo às Encomendas Postais, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.