Decreto-Lei 333/1967 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente e para êsse único efeito o disposto no § 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

Brasília, 12 de outubro de 1967; 146º da Independência de 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.10.1967 e republicado em 18.10.67

Decreto-Lei 333/1967 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente e para êsse único efeito o disposto no § 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

Brasília, 12 de outubro de 1967; 146º da Independência de 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.10.1967 e republicado em 18.10.67